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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Chave da Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.051355/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: G.M.I. DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: DOM PEDRO I Número: 1223
Bairro: SANTA BRANCA Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31565-000
CNPJ/MF nº: 04.098.359/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2026 a 07/01/2027

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2026 a 18/12/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
Modalidade assemelhada a sorteio — vinculada à Loteria Federal
G.M.I. DISTRIBUIDORA LTDA | Campanha: CHAVE DA SORTE

1. DA EMPRESA PROMOTORA
1.1. Razão social: G.M.I. DISTRIBUIDORA LTDA.
1.2. CNPJ: 04.098.359/0001-02.
1.3. Endereço: Rua Conselheiro Pena, nº 50, Santa Branca, Belo Horizonte/MG, CEP 31.565-500.
1.4. Modalidade: distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, na modalidade assemelhada a sorteio, com apuração vinculada à extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
1.5. Área de execução: todo o território nacional (Brasil).

2. DO PERÍODO
2.1. Período de compras válidas: de 01/08/2026 a 18/12/2026.
2.2. Data da apuração: 06/01/2027 (primeira quarta-feira de JANEIRO), conforme extração da Loteria Federal.
2.3. A apuração ocorrerá na sede da empresa promotora (cláusula 1.3) e poderá ser transmitida ao vivo pelo perfil oficial da GMI no Instagram.

3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar os clientes da GMI vinculados à divisão comercial de Reparação Automotiva (segmento AUTOMOTIVO) que, durante o período de compras válidas, adquirirem produtos participantes e atenderem às condições deste Regulamento.
3.2. São aptos a participar:
(a) Pessoas Físicas maiores de 18 anos; e
(b) Pessoas Jurídicas regularmente constituídas.

4. DOS PRODUTOS PARTICIPANTES E DO VALOR CONSIDERADO
4.1. Consideram-se apenas as compras de produtos da divisão de Reparação Automotiva, apurando-se o valor da mercadoria constante da Nota Fiscal.
4.2. Notas Fiscais ou itens cancelados, devolvidos, estornados ou trocados serão desconsiderados e, se já houver número da sorte correspondente gerado, este será cancelado.

5. DOS NÚMEROS DA SORTE
5.1. Serão gerados 15.000 Elementos sorteáveis de 0 a 14.999 por série;
5.2. Será utilizada 01 (uma) série, identificada como série única, contemplando todos os Números da Sorte distribuídos nesta promoção.
5.3. Os Números da Sorte serão atribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa, dentre aqueles disponíveis na série, aos participantes que atenderem integralmente às condições de participação estabelecidas neste regulamento.
5.4. A atribuição do Número da Sorte ocorrerá no momento da validação da participação, após o cumprimento de todos os requisitos previstos neste regulamento.
5.5. O Número da Sorte será disponibilizado ao participante em até 48 horas após a validação da participação, por meio do site oficial da promoção: www.gmibh.com.br, na área destinada à consulta da promoção, área do participante.
5.6. Os participantes poderão consultar seus respectivos Números da Sorte por meio do site informado no item anterior, sendo garantido que tais informações estarão disponíveis antes da data da extração da Loteria Federal que será utilizada para a apuração dos resultados da promoção.
5.7. Serão disponibilizados, ao todo, 15.000 (quinze mil) Números da Sorte, na faixa de 00.000 a 14.999, dentro da série única mencionada no item 5.2.
5.8. Caso todos os Números da Sorte da série sejam distribuídos antes do término do período de participação, a promoção será automaticamente encerrada.

6. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
6.1. Cada Número da Sorte será composto por 5 (cinco) algarismos.
6.2. Serão gerados 15.000 Elementos sorteáveis de 0 a 14.999 por série;
6.3. Não serão emitidos números da sorte duplicados.
6.4. A cada R$ 1.000,00 em compras, será concedido um número da sorte.
6.5. Os valores de compras que não atingirem múltiplos de R$ 1.000,00 ficarão armazenados como saldo remanescente no sistema para serem somados a compras futuras dentro do período da promoção, conforme os exemplos da tabela abaixo:
Compra Líquida Acumulada Números Gerados Saldo Remanescente
R$ 1.000,00 1 R$ 0,00
R$ 2.500,00 2 R$ 500,00
R$ 900,00 (depois + R$ 300,00) 1 R$ 200,00

7. DA FORMA DE APURAÇÃO
Item destinado à descrição detalhada da regra de extração da Loteria Federal e cruzamento com os elementos sorteáveis na faixa de 00.000 a 14.999.

8. DO PRÊMIO
8.1. Será distribuído 1 (um) prêmio: uma motocicleta Honda CG 160 Start, ano/modelo 2026, 0 km. Valor de referência: R$ 19.200,00
8.2. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, trocado por outro produto, substituído a pedido do contemplado, nem transferido a terceiros em desacordo com a legislação.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
9.1. Será desclassificado o participante inelegível, bem como nos casos de fraude, inconsistência cadastral, Nota Fiscal cancelada ou devolvida que tenha originado o número, ou não comprovação da compra.
9.2. Na desclassificação do contemplado, será considerado vencedor o participante vinculado ao número da sorte imediatamente superior regularmente distribuído e, na sua falta, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até a identificação de participante válido.

10. DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. Os dados serão utilizados exclusivamente para a promoção.
10.2. Base legal: execução da promoção e obrigação legal.
10.3. O titular poderá solicitar informações pelos canais oficiais da GMI.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente promoção é realizada em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), mediante Certificado de Autorização.
11.2. Este Regulamento está disponível com os vendedores/representantes da GMI, mediante solicitação, durante todo o período da promoção.
11.3. Ao participar, o cliente autoriza a GMI a coletar e tratar seus dados pessoais exclusivamente para a operacionalização e a prestação de contas desta promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela GMI, observada a legislação aplicável e a autorização da SPA/MF.
11.5. Foro: Comarca de Belo Horizonte/MG.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
15.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/01/2027 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2026 08:00 a 18/12/2026 16:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Conselheiro Pena NÚMERO: 50 BAIRRO: Santa Branca
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31565-500
LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso

PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Motocicleta Honda CG 160 Start, ano/modelo 2026, 0 km. 19.200,00 19.200,00 0 0 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 19.200,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 15000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 15000 Elementos sorteáveis de 0 a 14.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
NOTA: Caso o “Elemento sorteável” encontrado (parágrafo anterior) seja maior ou igual a 15000, deverá ser subtraído 15000 do “Elemento sorteável” encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido seja menor que 15000;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
3.3. Não poderão participar:
(a) sócios, diretores, administradores e empregados da GMI;
(b) empregados de empresas envolvidas na criação, auditoria, operação ou divulgação da promoção;
(c) familiares diretos das pessoas anteriores (cônjuge/companheiro(a), pais, filhos e irmãos);
(d) Pessoas ou empresas legalmente impedidas.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
14.1. O resultado da promoção será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a data da apuração.
14.2. A divulgação dos ganhadores será realizada por meio do site oficial da promotora (www.gmibh.com.br), permanecendo disponível pelo
prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
14.3. Serão divulgados os nomes dos contemplados, bem como os respectivos números da sorte contemplados.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10. DA ENTREGA DO PRÊMIO
10.1. O contemplado será comunicado em até 5 (cinco) dias úteis após a apuração, por telefone e/ou e-mail cadastrados.
10.2. Para a retirada, o contemplado deverá apresentar: documento de identificação original; CPF ou CNPJ; Nota(s) Fiscal(is) que originaram o direito; comprovação de regularidade cadastral; e assinar termo de recebimento e quitação.
10.3. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado, sendo de inteira responsabilidade da empresa promotora todas as despesas relativas à entrega, incluindo, mas não se limitando a, IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento e transferência do veículo.

11. DA PRESCRIÇÃO
11.1. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Prescrito o direito sem reclamação, o valor correspondente será recolhido à União (DARF código 0394), no prazo legal.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente promoção é realizada em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), mediante Certificado de Autorização.
13.2. Este Regulamento está disponível com os vendedores/representantes da GMI, mediante solicitação, durante todo o período da promoção.
13.3. Ao participar, o cliente autoriza a GMI a coletar e tratar seus dados pessoais exclusivamente para a operacionalização e a prestação de contas desta promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela GMI, observada a legislação aplicável e a autorização da SPA/MF.
13.5. Foro: Comarca de Belo Horizonte/MG.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 20/07/2026 às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XZL.YOA.IIA
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